13/10/2026
A partir de 15 de outubro começam os testes de integração da Plataforma Pública do split payment. Na primeira etapa, participam os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a plataforma criada para operacionalizar o novo modelo de recolhimento da Reforma Tributária.
De acordo com a Receita Federal, os testes serão feitos em ambiente controlado, sem efeito sobre operações reais ou consumidores. Nenhuma transação será concluída de forma definitiva nessa fase e os participantes não ficam sujeitos a penalidades.
Embora os primeiros testes sejam voltados aos PSPs, as empresas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS também terão de adaptar processos e sistemas à nova sistemática.
A expectativa é que o split payment passe a funcionar no segundo semestre de 2027, de início como opção nas operações entre empresas, no modelo B2B.
Um dos principais pontos de atenção será a ligação entre a operação comercial, o documento fiscal e o pagamento.
Para usar o split payment, comprador ou vendedor deverá informar ao meio de pagamento o valor do IBS e da CBS em reais, junto com o número do documento fiscal da operação. Esses dados servirão para definir quanto dos novos tributos será separado no momento da liquidação financeira.
Se os campos não forem preenchidos, a transação poderá ser concluída normalmente, mas sem a separação dos tributos pelo mecanismo. Na prática, as empresas precisarão assegurar que seus sistemas relacionem corretamente a venda, o documento fiscal e o pagamento correspondente.
A mudança aumenta a necessidade de integração entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia.
Hoje, a empresa emite a nota fiscal, recebe o pagamento e só depois apura e recolhe os tributos. Com o split payment, parte desse fluxo passará a acontecer na liquidação financeira.
Por isso, uma das principais medidas de preparação é consultar os fornecedores de sistemas de gestão, de emissão fiscal e de meios de pagamento sobre como será feita a adaptação ao novo modelo.
Também será preciso acompanhar as especificações técnicas divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A documentação com os procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment já foi aprovada pelos dois órgãos.
O funcionamento não será igual para todos os meios de pagamento. Segundo o manual da ferramenta, estão previstos dois modelos.
Esse modelo será usado nos meios em que o preenchimento das informações depende do comprador, como transferências via TEF ou TED e Pix por chave ou QR Code estático.
Nesses casos, o recolhimento será calculado com base no valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo. Se for retido um valor maior que o tributo devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
O segundo modelo vale para os meios de pagamento em que o vendedor informa os dados da operação, como boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.
Nessa modalidade, o banco consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para saber se o tributo já foi quitado por outra via, como o abatimento com créditos, e se a separação ainda é necessária.
A primeira fase de testes não exige que as empresas em geral entrem na plataforma, pois o cronograma da Receita Federal se dirige, de início, aos prestadores de serviços de pagamento.
Ainda assim, o período pode ser usado para revisar processos internos. Entre os principais pontos estão:
A preparação antecipada é importante porque o novo modelo altera a relação entre faturamento, pagamento e recolhimento de tributos.
A separação pelo split payment diz respeito aos novos tributos da Reforma Tributária, IBS e CBS. Por isso, operações sem esses tributos não terão valores a serem separados pelo mecanismo.
O começo dos testes em 15 de outubro não representa a entrada em funcionamento do split payment nas operações comerciais. A fase inicial tem caráter técnico e busca validar a comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública. A Receita Federal informou que a etapa não afetará operações reais.
Os demais PSPs que não participarem da primeira fase poderão se inscrever a partir de 16 de novembro de 2026. Formulários e orientações para essa etapa serão disponibilizados a partir de 13 de novembro.
Para as empresas, portanto, o principal movimento neste momento é acompanhar a regulamentação e começar a preparar os sistemas e processos que terão de conectar documento fiscal, tributos e pagamento quando o split payment entrar de fato em operação.
Fonte: Com informações de Contábeis