13/10/2026
Mudanças na tributação de dividendos, no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no consumo estão levando empresários e famílias a rever o uso de holdings patrimoniais. A revisão das estruturas acontece em meio à reforma tributária e às discussões sobre planejamento sucessório, organização de bens e gestão patrimonial.
Os novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS, também entraram nessa conta, sobretudo pela possibilidade de que certas operações imobiliárias feitas por pessoas físicas passem a ser tributadas. Nesse cenário, manter bens em nome próprio ou recorrer a uma estrutura empresarial pode ser reavaliado conforme as características de cada patrimônio.
Para o tributarista Rafael Pandolfo, a holding não deve ser adotada de forma automática. A estrutura pode ajudar na organização patrimonial, na sucessão e na governança, mas também pode significar mais custos e obrigações burocráticas, dependendo do caso.
Por isso, a decisão exige avaliar as regras tributárias aplicáveis e os objetivos da família ou do negócio. Segundo Pandolfo, o momento em que a reorganização é feita também deve entrar no planejamento patrimonial.
A discussão sobre a tributação de dividendos é um dos fatores que têm levado empresários a revisar a forma de organizar patrimônio e participações societárias.
Nesse contexto, a análise passa a considerar o custo total da atividade, e não apenas os tributos pagos isoladamente pela pessoa física ou pela empresa. A estrutura usada para concentrar participações e administrar o patrimônio pode, assim, fazer parte dessa avaliação.
Para Pandolfo, a holding pode ajudar na organização das participações e na gestão empresarial quando houver características que justifiquem seu uso. A adoção, porém, não é indicada de forma uniforme para todos os casos, já que pode trazer custos e burocracia adicionais, o que exige comparar seus efeitos com os objetivos pretendidos.
As mudanças ligadas ao ITCMD também estão entre os fatores considerados no planejamento patrimonial. Desde 2023, a adoção da progressividade do imposto aumentou a atenção das famílias às estratégias de sucessão.
A discussão envolve a possibilidade de antecipar decisões sobre a transmissão do patrimônio, de acordo com as regras aplicáveis a cada situação. Nesse cenário, a organização patrimonial pode ser analisada junto com os objetivos sucessórios da família. A holding é uma das estruturas que podem ser consideradas, mas seu uso depende das características de cada caso.
A avaliação antecipada ganha relevância diante das mudanças tributárias. Segundo Pandolfo, o momento da decisão deve ser analisado em conjunto com a estratégia, já que uma reorganização feita sem critérios pode gerar custos.
A reforma da tributação sobre o consumo acrescenta mais um elemento à análise das estruturas patrimoniais. A criação do IBS e da CBS pode alcançar determinadas operações imobiliárias de pessoas físicas.
Com isso, contribuintes passaram a avaliar se certos bens devem continuar em seu nome ou se uma estrutura empresarial pode ser considerada para organizá-los. Segundo Pandolfo, a decisão exige análise individualizada, e usar uma holding apenas para concentrar custos dos sócios, sem olhar os demais aspectos da estrutura, pode não ser adequado.
Além da tributação, entram na avaliação os objetivos patrimoniais e a forma de organização dos bens. A escolha entre manter o patrimônio em nome próprio ou usar uma empresa depende, portanto, das regras aplicáveis e das características de cada situação.
Outro ponto que pode pesar na análise envolve a tributação da transferência de imóveis para empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a incidência de ITBI nessas operações quando os imóveis são transferidos para integralização de capital.
De acordo com a avaliação apresentada por Pandolfo, a definição do STF pode afetar diretamente o custo de constituição dessas estruturas. Se a tributação sobre esse tipo de operação aumentar, a holding poderá perder atratividade em determinados casos. Uma interpretação mais favorável, por outro lado, poderá reforçar seu uso como instrumento de reorganização patrimonial.
Diante dessas variáveis, o planejamento patrimonial passa a considerar não só a possibilidade de eficiência fiscal, mas também as regras tributárias, os custos envolvidos, os objetivos sucessórios e a organização do patrimônio.
As mudanças no ambiente tributário e regulatório ampliaram as discussões sobre o uso de holdings patrimoniais por famílias e empresários. A estrutura pode ser considerada para finalidades como organização de bens, gestão de participações, sucessão e governança, mas os efeitos tributários e administrativos variam conforme a composição do patrimônio e a finalidade da reorganização.
Nesse contexto, a análise precisa levar em conta as regras sobre dividendos, ITCMD, IBS, CBS e ITBI, além dos custos e das obrigações da estrutura empresarial.
Assim, a holding continua sendo uma das ferramentas disponíveis para o planejamento patrimonial, mas sua utilização depende das particularidades de cada caso e das normas aplicáveis.
Fonte: Com informações de Contábeis